1 Publicado acórdão de recurso repetitivo sobre previdência privada
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (01/12/2016) o acórdão proferido no Recurso Especial 1.433.544, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A tese firmada no acórdão paradigma estabelece: «Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Compl. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares». Para ler o acórdão clique aqui.
2 Servidores poderão utilizar tempo de contribuição em outro país para aposentadoria no Brasil
Os atuais servidores que pertencem aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que trabalharam em países com o qual o Brasil tenha acordo de previdência vigente poderão utilizar o tempo de contribuição no exterior para somar ao tempo de trabalho Brasil com vistas à obtenção de benefícios previdenciários, desde que o acordo preveja tal situação. As orientações para aplicação nos Regimes Próprios das normas previstas nos acordos internacionais de Previdência estão na Instrução Normativa 1, publicada no último dia 28/11, e na Portaria 527/2016. (Fonte: INSS)
3 INSS deve indenizar aposentado que teve descontos em seu benefício referentes a pensão alimentícia devida por pessoa homônima
A 4ª Turma do TRF da 3ª Região negou a apelação do INSS e manteve o pagamento de indenização por danos morais pela autarquia a um beneficiário que sofreu descontos no pagamento de seu benefício referentes à pensão alimentícia devida por pessoa homônima. (Proc. 0013218-95.2013.4.03.9999)
4 Incabível converter em pecúnia licenças-prêmio não gozadas cujos períodos foram contados em dobro para aposentadoria
A 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região confirmou a sentença que negou a um aposentado a conversão em pecúnia (em dinheiro) dos nove meses de licença-prêmio não gozados pelo autor, mas que, conforme informações que constam do Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição anexado ao processo, teriam sido computados em dobro para a aposentadoria. (Proc. 0000093-64.2014.4.02.5113)
5 Tábua de mortalidade do IBGE altera cálculo do fator previdenciário
O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e está sendo aplicado aos benefícios requeridos a partir do dia 01/12/2016. As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e subiu de 75,2 anos para 75,5 anos de idade – de 2014 para 2015. (Fonte: INSS)
6 Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso
A 1ª Seção do STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o prazo decadencial de dez anos é ou não aplicável em caso de reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. A suspensão vale até o julgamento dos Recursos Especiais 1.612.818 e 1.631.021, sob o rito dos repetitivos.
7 Mudança em critérios de avaliação de riscos para cálculo do SAT não pode retroagir
Uma empresa de serviços médicos não conseguiu reaver, na justiça, valores pagos com alíquota de 2% do Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT. Ela pretendia que a alíquota de 1%, apurada através do FAP e do NTEP, instituídos pelo Dec. 6.042/2007, fosse aplicado a períodos anteriores à sua vigência. Porém, o TRF da 2ª Região entendeu que o decreto só regula situações jurídicas a partir de sua vigência, não podendo retroagir. (Proc. 0003130-48.2008.4.02.5101)
8 Portaria Conjunta INSS/CRRS: suspensão dos prazos processuais em virtude de pedido de vistas, cópia reprográfica e/ou de carga do processo
Foi publicada no D.O. da última quarta-feira, 30/11/2016, a Portaria Conjunta 12, de 29/11/2016, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pelo Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais quando da apresentação de pedido de vistas, cópia reprográfica e/ou de carga do processo. Para ler a íntegra da norma clique aqui.
9 Juizados: aposentados no período conhecido como «buraco negro» têm direito a novos tetos
Os novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aplicam-se aos benefícios concedidos durante o período denominado de «buraco negro», que se refere a aposentadorias concedidas entre 05/10/1988 e 04/04/1991. Esse foi o entendimento reafirmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. (Proc. 5004658-61.2014.4.04.7204)
10 TRU define data de acréscimo de 25% em ganho de aposentados que necessitam da ajuda de terceiros
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, ao apreciar um incidente de uniformização, firmou o entendimento de que, nos casos em que a necessidade de assistência permanente de terceiros surge posteriormente à data de entrada do requerimento (DER) de aposentadoria por invalidez, a data do início da concessão de acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 deve observar os seguintes critérios: a) se a necessidade de assistência permanente de terceiros remontar a um momento posterior à DER e anterior ao pedido de revisão no qual o segurado objetiva o pagamento do acréscimo de 25%, a data de início da concessão do adicional deve ser fixada na data do pedido de revisão (DPR); b) se a necessidade de assistência permanente de terceiros for posterior à DPR e anterior à citação, a data de início da concessão do adicional deve ser fixada na data da citação, momento em que se caracteriza a pretensão resistida da autarquia; c) se a necessidade de assistência permanente de terceiros for posterior à data da citação, a data de início da concessão do adicional deve ser fixada a partir da data apurada nos autos. (IUJEF 5033900-62.2014.4.04.7108)
Artigo: Manutenção da qualidade de segurado: O período de graça do segurado empregado
A Advogada, Dra. Montserrat Sanchez Del Castillo Bravo de Chaby, fala sobre o período de graça do segurado empregado e a manutenção da qualidade de segurado, em artigo inédito. Para acessar a íntegra do artigo clique aqui.
* Este é um informativo semanal, publicado todas as segundas-feiras, com: as principais notícias da área previdenciária dos últimos 7 dias e um artigo da equipe Melissa Folmann Advocacia e Consultoria. Nas sextas-feiras publicaremos os comentários da Dra. Melissa Folmann sobre a notícia mais impactante do informativo. E sabe quem decide qual notícia será comentada? Você leitor! Basta indicar o número da notícia escolhida nos comentários da página do facebook. A apuração da notícia mais votada ocorrerá sempre às 12:00 da quarta-feira.